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Foto do escritorTannous Scaff Advocacia

Sobre o novo programa de incentivo à renovação da frota de caminhões do Brasil

Atualizado: 25 de jul. de 2023


Imagem: aleksandarlittlewolf, Freepik


INFORMATIVO TSC ADVOCACIA


MP n. 1175/2023 – Programa de Incentivo à renovação da frota de caminhões do país.


Nos últimos dias, tem circulado a notícia de que o governo teria proibido a circulação de caminhões com mais de 20 (vinte) anos.


Porém, é importante deixar claro que NÃO existe essa proibição.

O que o governo publicou foi um programa de incentivo a troca de caminhões com mais de 20 anos.


Ou seja, não se está proibindo a circulação desses caminhões, mas buscando incentivar que proprietário de caminhões com mais de 20 anos comprem caminhões mais novos.


Qual é o incentivo?

Em resumo, quem entregar um caminhão com mais de 20 anos para compra de um caminhão novo, de mesma categoria ou inferior, poderá ter um desconto de R$ 33.600,00 a R$ 80.300,00, a depender do tamanho do veículo.


Requisitos – o veículo entregue deverá:

a) estar em condição de rodagem;

b) com licenciamento regular; e

c) com data de emplacamento original superior a vinte anos.


Valor do desconto:


R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais)

Semileves: veículos com PBT acima de três toneladas e meia e não superior a seis toneladas;


R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)

Leves: veículos com PBT igual ou superior a seis toneladas e inferior a dez toneladas;


R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Médios: veículos com PBT igual ou superior a dez toneladas e inferior a quinze toneladas;


R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Semipesados: veículos com PBT igual ou superior a quinze toneladas e:


1. capacidade máxima de tração inferior ou igual a quarenta e cinco toneladas, no caso de caminhão-chassi; ou


2. PBT combinado inferior a quarenta toneladas, no caso de caminhão-trator;


R$ 80.300,00 (oitenta mil e trezentos reais)

Pesados: veículos com PBT igual ou superior a quinze toneladas e:


1. capacidade máxima de tração superior a quarenta e cinco toneladas, no caso de caminhão-chassi; ou


2. PBT combinado igual ou superior a quarenta toneladas, no caso de caminhão-trator


Observação: o programa terá vigência enquanto durarem os recursos destinados pelo governo (R$ 700 milhões).


Marcelo Arce Cathcart Ferreira



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