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INFORMATIVO TSC ADVOCACIA
Isenção de pedágio nas rodovias estaduais concedidas em Mato Grosso do Sul.
A fim de assegurar a isenção de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que transitam em rodovias estaduais concedidas em Mato Grosso do Sul, a Agência Estadual (AGEMS) estabeleceu as formas pelas quais a condição de veículo vazio pode ser verificada (Portaria n. 245, de 11/05/2023):
· De avaliação visual;
· Da documentação fiscal associada à viagem;
· Do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, nos termos da
Resolução ANTT n° 3.658/2011; e
· Do peso bruto total do veículo.
A verificação dessas condições poderá ser realizada em cabines de pedágio, postos de pesagem ou através de fiscalização pela AGEMS ou por autoridade de trânsito.
Importante alertar que a suspensão indevida do eixo não isenta da cobrança de pedágio e poderá resultar em multa de trânsito por infração grave (art. 209 do Código de Trânsito).
Para saber mais, acesse https://www.agems.ms.gov.br/portaria-agems-n-245-de-11-de-maio-de-2023/
Restituição
Em caso de cobrança indevida, recomendamos a realização de requerimento de restituição junto à concessionária, bem como reclamação para a AGEMS.
Marcelo Arce Cathcart Ferreira
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