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Foto do escritorTannous Scaff Advocacia

Sobre a isenção de pedágio nas rodovias estaduais concedidas em Mato Grosso do Sul.

Atualizado: 25 de jul. de 2023


Imagem: fanjianhuaa, Freepik


INFORMATIVO TSC ADVOCACIA


Isenção de pedágio nas rodovias estaduais concedidas em Mato Grosso do Sul.


A fim de assegurar a isenção de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que transitam em rodovias estaduais concedidas em Mato Grosso do Sul, a Agência Estadual (AGEMS) estabeleceu as formas pelas quais a condição de veículo vazio pode ser verificada (Portaria n. 245, de 11/05/2023):


· De avaliação visual;

· Da documentação fiscal associada à viagem;

· Do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, nos termos da


Resolução ANTT n° 3.658/2011; e

· Do peso bruto total do veículo.


A verificação dessas condições poderá ser realizada em cabines de pedágio, postos de pesagem ou através de fiscalização pela AGEMS ou por autoridade de trânsito.

Importante alertar que a suspensão indevida do eixo não isenta da cobrança de pedágio e poderá resultar em multa de trânsito por infração grave (art. 209 do Código de Trânsito).



Restituição

Em caso de cobrança indevida, recomendamos a realização de requerimento de restituição junto à concessionária, bem como reclamação para a AGEMS.


Marcelo Arce Cathcart Ferreira


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